A Mesma Instituição Que Regulamentou a Invasão de Atribuições na Radiologia Agora é Investigada pela Polícia Federal

Em 12 de março de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação Risco Biológico, cumprindo 28 mandados de busca e apreensão em cinco estados brasileiros e bloqueando mais de R$ 40 milhões em bens de investigados por suspeita de desvios no Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

Segundo as investigações, que tiveram início em 2024 após denúncias, foram encontrados indícios de irregularidades em contratações, fraudes em licitações, admissões sem concurso público e um esquema para desvio de recursos por meio de contratos irregulares — principalmente envolvendo escritórios de advocacia. Alguns contratos teriam sido pagos sem execução efetiva dos serviços, e em outros casos o valor foi repassado primeiro para só depois o documento ser assinado.

A atual gestão do CFBM, que assumiu em outubro de 2024, esclareceu que a operação não tem relação com os atuais membros e que colaborou com as investigações fornecendo documentos e desligando todos os funcionários contratados irregularmente sem concurso público — muitos deles advogados.

O Que Isso Tem a Ver com a Radiologia?

Tudo.

Foi esse mesmo Conselho Federal de Biomedicina — agora sob investigação federal por suspeitas de desvios milionários e irregularidades administrativas — que emitiu, em 5 de dezembro de 2013, a Resolução nº 234/2013.

Essa resolução autorizou biomédicos habilitados em imagenologia, radiologia ou biofísica a operarem equipamentos de diagnóstico por imagem como tomografia computadorizada, ressonância magnética, radiologia convencional, ultrassonografia, densitometria óssea e medicina nuclear — áreas que, historicamente e legalmente, sempre foram campo de atuação privativa de técnicos e tecnólogos em radiologia.

A Lei Federal nº 7.394/1985, que regulamenta a profissão de técnico em radiologia, é clara ao definir as técnicas radiológicas como campo de atuação desses profissionais. O Decreto nº 92.790/1986 e a Resolução CONTER nº 02/2012 detalham essas atribuições, especificando que a operação de equipamentos de diagnóstico por imagem em serviços de saúde é competência dos técnicos e tecnólogos em radiologia.

A Questão Não é Pessoal, é Institucional

Importante deixar claro: este não é um ataque aos profissionais biomédicos. A esmagadora maioria dos biomédicos são profissionais sérios, éticos e competentes em suas áreas de atuação legítima — análises clínicas, biologia molecular, citologia, genética, reprodução assistida, entre outras.

A questão aqui é institucional e regulatória.

Quando um conselho profissional — responsável por fiscalizar, regular e defender uma categoria — é investigado pela Polícia Federal por suspeitas de desvios milionários, fraudes em licitações e contratações irregulares, surgem perguntas legítimas sobre a idoneidade institucional de atos normativos emitidos por gestões anteriores dessa mesma entidade.

Questionamentos Que Precisam Ser Feitos

1. Legitimidade Regulatória

Se a gestão anterior do CFBM operava, segundo as investigações, com irregularidades administrativas graves — incluindo contratações sem concurso, fraudes em licitações e contratos sem execução —, qual era o real interesse por trás da Resolução 234/2013?

Beneficiar legitimamente a categoria biomédica ou expandir mercado profissional sem respaldo legal sólido?

2. Conflito de Competências Legais

A Lei 7.394/1985 é federal e regulamenta especificamente as técnicas radiológicas. Uma resolução de conselho profissional pode se sobrepor a uma lei federal que já define atribuições privativas de outra profissão?

3. Processo de Elaboração da Resolução

Houve consulta pública? Houve diálogo com o sistema CONTER/CRTRs antes da publicação da Resolução 234/2013? Houve estudo de impacto nas carreiras já estabelecidas?

Ou foi um ato unilateral de uma gestão que, anos depois, seria investigada pela PF por irregularidades administrativas e financeiras?

4. Impacto no Mercado de Trabalho

Desde 2013, técnicos e tecnólogos em radiologia vêm perdendo espaço no mercado de trabalho. Hospitais e clínicas passaram a contratar biomédicos para operar equipamentos de diagnóstico por imagem, muitas vezes com salários menores, contribuindo para o achatamento salarial da categoria radiológica.

Essa expansão de mercado beneficiou quem, exatamente?

O Que a Radiologia Perdeu

Nos últimos 13 anos, desde a publicação da Resolução 234/2013, a categoria da radiologia viu:

  • Redução de vagas específicas para técnicos e tecnólogos em concursos públicos e processos seletivos privados
  • Achatamento salarial, com empregadores usando a "concorrência" entre categorias para pagar menos
  • Perda de identidade profissional, com a radiologia deixando de ser vista como área privativa
  • Desmotivação de novos profissionais, que veem sua formação específica sendo desvalorizada

E agora descobrimos que a instituição que emitiu a resolução responsável por essa invasão de atribuições estava, segundo a PF, operando com irregularidades administrativas, financeiras e contratuais graves.

Não é Tarde Para Reagir

A investigação da Polícia Federal no Conselho Federal de Biomedicina não invalida automaticamente a Resolução 234/2013. Mas levanta questões sérias sobre a legitimidade institucional e os reais interesses por trás de atos normativos que impactaram profundamente outra categoria profissional.

A radiologia tem o direito — e o dever — de questionar judicialmente a validade dessa resolução. Tem o direito de exigir que suas atribuições legais, definidas em lei federal desde 1985, sejam respeitadas. Tem o direito de defender seu campo de atuação histórico sem ser acusada de corporativismo.

Porque corporativismo é defender privilégios injustificados. Defender atribuições legais estabelecidas há 40 anos é defender direito adquirido, segurança jurídica e respeito à legislação vigente.

Como Você Pode Ajudar

Existe um abaixo-assinado pedindo a anulação da Resolução nº 234/2013 do CFBM. Não é um movimento contra biomédicos — é um movimento pela defesa das atribuições legais da radiologia.

Assine e compartilhe: https://www.change.org/p/anular-a-resolu%C3%A7%C3%A3o-no234-2013-do-cfbm

Quanto mais profissionais assinarem e compartilharem, maior será a força da categoria para buscar a reversão judicial dessa resolução que nunca deveria ter existido.

Radiologia Unida é Radiologia Forte

A notícia da investigação da PF no CFBM não deve ser motivo de comemoração — desvios em conselhos profissionais prejudicam toda a sociedade e todos os profissionais, inclusive biomédicos honestos.

Mas deve ser motivo de reflexão profunda sobre a legitimidade de atos normativos emitidos por instituições que operavam, segundo as investigações, com graves irregularidades administrativas.

A radiologia tem 40 anos de regulamentação legal. Tem formação específica de nível técnico e superior. Tem competência técnica comprovada. Tem direito de defender seu campo de atuação.

E tem o dever de questionar quando esse campo é invadido por resoluções emitidas por instituições cuja gestão passada agora é investigada pela Polícia Federal por suspeitas de desvios milionários.

Assine o abaixo-assinado. Compartilhe com colegas. Fortaleça a categoria.

Porque a luta não é contra profissionais — é pela defesa da lei, da legitimidade institucional e do respeito às atribuições estabelecidas há quatro décadas.